top of page

REGIMENTO INTERNO DA 1ÂȘ CONFERÊNCIA LIVRE DO MOVIMENTO NACIONAL ODS e INSTITUTO O CANAL.

  • 9 hours ago
  • 3 min read

Este documento foi construĂ­do com base nas diretrizes da PortariaSG/PRNÂș206/2025edo Documento Orientador da ConferĂȘncia. 


CAPÍTULO I – DO OBJETIVO E DO TEMÁRIO 

Art. 1Âș A 1ÂȘ ConferĂȘncia Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento SustentĂĄvel (ODS) - Etapa 

Livre do Instituto O Canal serå realizada no dia 14 de abril de 2026. 

Art. 2Âș Esta conferĂȘncia, incluindo as etapas livres, foi convocada pela Portaria SG/PR NÂș 206, de 

23 de dezembro de 2025. 

Art. 3Âș A ConferĂȘncia constitui-se em instĂąncia de participação social para avaliação das polĂ­ticas 

pĂșblicas relacionadas aos 18 ODS e para o encaminhamento de propostas Ă  etapa nacional. 

Art. 4Âș O tema central da ConferĂȘncia Ă©: "Os Objetivos de Desenvolvimento SustentĂĄvel (ODS) 

no Brasil: Fortalecer a Democracia e Defender os Direitos Humanos para a construção coletiva 

de um novo modelo de desenvolvimento sustentåvel". 

Art. 5Âș Os debates estĂŁo organizados em 06 (seis) eixos temĂĄticos: 

I - Eixo 1: Democracia e instituiçÔes fortes; 

II - Eixo 2: Sustentabilidade ambiental; 

III - Eixo 3: Promoção da inclusão social e o combate às desigualdades; 

IV - Eixo 4: Inovação tecnológica para o desenvolvimento sustentåvel; 

V - Eixo 5: Governança participativa; 

VI - Eixo 6: Colaboração multissetorial e o financiamento da Agenda 2030. 


CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO 

Art. 6Âș A ComissĂŁo Organizadora local Ă© a instĂąncia responsĂĄvel pela gestĂŁo da etapa, composta 

de forma paritåria entre municípios, movimentos sociais, organizaçÔes da sociedade civil, 

coletivos, universidades, redes temĂĄticas, grupos comunitĂĄrios e outras instituiçÔes pĂșblicas ou 

privadas interessadas. 

Art. 7Âș A ConferĂȘncia serĂĄ presidida pela comissĂŁo organizadora da instituição realizadora, 

Instituto O Canal e do Movimento Nacional ODS - ES. 


CAPÍTULO III – DAS PESSOAS PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTO 

Art. 8Âș Podem participar representantes da sociedade civil e do poder pĂșblico, assegurando a 

diversidade Ă©tnico-racial, de gĂȘnero, orientação sexual e de pessoas com deficiĂȘncia. 

Art. 9Âș O credenciamento identificarĂĄ as pessoas participantes nas categorias de: 

I - Pessoa Delegada: com direito a voz e voto; 

II - Pessoa Convidada: com direito a voz; 

III - Pessoa Observadora: sem direito a voz ou voto. 

ParĂĄgrafo Ășnico – O credenciamento se darĂĄ das 8:00h do dia 14 de abril de 2026 atĂ© as 08:40h 

do mesmo dia, no modo presencial. Para se candidatar a delegado, é obrigatória a realização do 

credenciamento no dia do evento, sendo somente permitido dentro do intervalo de 8h às 10h 

do dia 14 de abril de 2026. Após às 10h não serão mais aceitas as candidaturas para delegado. 


CAPÍTULO IV – DOS MOMENTOS DA CONFERÊNCIA 

Art. 10Âș A ConferĂȘncia deverĂĄ observar os seguintes momentos: 

I – Abertura e aprovação deste regimento interno, colocado em consulta pĂșblica prĂ©via, 

divulgado nos canais do proponente desta conferĂȘncia. 

II - Painéis com debates sobre os temas dos ODS 13 e 14 e o eixo 2; 

III - Grupos de Trabalho (GTs) por eixo para elaboração de propostas, priorizando uma proposta 

por eixo; 

IV - PlenĂĄria Final para anĂșncio de propostas e eleição de um delegado e trĂȘs suplentes para a 

etapa nacional. 


CAPÍTULO V – DAS PROPOSTAS E DELIBERAÇÕES 

Art. 11Âș Cada Grupo de Trabalho deverĂĄ sistematizar propostas objetivas, com no mĂĄximo 60 

palavras cada. 

Art. 12Âș A PlenĂĄria Final deve resultar na aprovação de atĂ© 06 propostas (exatamente 01 por 

eixo temåtico) para envio à Etapa Nacional. 


CAPÍTULO VI – DA ELEIÇÃO DE DELEGADO DA CONFERÊNCIA LIVRE PARA A ETAPA NACIONAL 

Art. 13Âș O nĂșmero de pessoas delegadas eleitas para a Etapa Nacional serĂĄ de 1 (uma) pessoa 

delegada e 3 (trĂȘs) pessoas suplentes, em ordem de suplĂȘncia pela votação, conforme Resolução 

sobre a organização de etapas livres da 1ÂȘ ConferĂȘncia Nacional ODS (ad referendum). Se tiver 

quĂłrum alterado em dobra, elegera dois ou mais delegados conforme o nĂșmero prescrito no 

regulamento da conferĂȘncia nacional. 

Art. 14Âș Os membros da ComissĂŁo Eleitoral, em trĂȘs membros, nĂŁo poderĂŁo participar como 

candidatos a delegados e seus suplentes. 


CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 15Âș O RelatĂłrio Final da relatoria, com todas as suas mĂĄscaras e a lista da delegados eleitos 

devem ser enviados Ă  ComissĂŁo Organizadora Nacional em atĂ© 05 (cinco) dias Ășteis apĂłs o 

encerramento da etapa. 

Art. 16Âș Os casos omissos serĂŁo resolvidos pela ComissĂŁo Organizadora e a ComissĂŁo de Eleição 

de Delegados desta Etapa Livre, no Estado do Espírito Santo. 


Vitória - ES, 07 de março de 2026. 


 
 
 
Amigos_da_Jubarte-LOGO-Brush.png

Receba nossas atualizações por e-mail!

brush_strokes_jubarte01.png

Thanks for submitting!

  • Facebook - Amigos da Jubarte
  • Instagram - Amigos da Jubarte

Acompanhe o Amigos da Jubarte também nas mídias sociais

BRUSH-branca.png

Informações específicas sobre o Projeto Amigos da Jubarte

+55 27 99986-4177                                 +55 27 99923-8208

assinatura_site_nova_edited_edited.png
bottom of page