REGIMENTO INTERNO DA 1ÂȘ CONFERĂNCIA LIVRE DO MOVIMENTO NACIONAL ODS e INSTITUTO O CANAL.
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Este documento foi construĂdo com base nas diretrizes da PortariaSG/PRNÂș206/2025edo Documento Orientador da ConferĂȘncia.Â
CAPĂTULO I â DO OBJETIVO E DO TEMĂRIOÂ
Art. 1Âș A 1ÂȘ ConferĂȘncia Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento SustentĂĄvel (ODS) - EtapaÂ
Livre do Instituto O Canal serĂĄ realizada no dia 14 de abril de 2026.Â
Art. 2Âș Esta conferĂȘncia, incluindo as etapas livres, foi convocada pela Portaria SG/PR NÂș 206, deÂ
23 de dezembro de 2025.Â
Art. 3Âș A ConferĂȘncia constitui-se em instĂąncia de participação social para avaliação das polĂticasÂ
pĂșblicas relacionadas aos 18 ODS e para o encaminhamento de propostas Ă etapa nacional.Â
Art. 4Âș O tema central da ConferĂȘncia Ă©: "Os Objetivos de Desenvolvimento SustentĂĄvel (ODS)Â
no Brasil: Fortalecer a Democracia e Defender os Direitos Humanos para a construção coletivaÂ
de um novo modelo de desenvolvimento sustentĂĄvel".Â
Art. 5Âș Os debates estĂŁo organizados em 06 (seis) eixos temĂĄticos:Â
I - Eixo 1: Democracia e instituiçÔes fortes;Â
II - Eixo 2: Sustentabilidade ambiental;Â
III - Eixo 3: Promoção da inclusĂŁo social e o combate Ă s desigualdades;Â
IV - Eixo 4: Inovação tecnolĂłgica para o desenvolvimento sustentĂĄvel;Â
V - Eixo 5: Governança participativa;Â
VI - Eixo 6: Colaboração multissetorial e o financiamento da Agenda 2030.Â
CAPĂTULO II â DA ORGANIZAĂĂOÂ
Art. 6Âș A ComissĂŁo Organizadora local Ă© a instĂąncia responsĂĄvel pela gestĂŁo da etapa, compostaÂ
de forma paritĂĄria entre municĂpios, movimentos sociais, organizaçÔes da sociedade civil,Â
coletivos, universidades, redes temĂĄticas, grupos comunitĂĄrios e outras instituiçÔes pĂșblicas ouÂ
privadas interessadas.Â
Art. 7Âș A ConferĂȘncia serĂĄ presidida pela comissĂŁo organizadora da instituição realizadora,Â
Instituto O Canal e do Movimento Nacional ODS - ES.Â
CAPĂTULO III â DAS PESSOAS PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTOÂ
Art. 8Âș Podem participar representantes da sociedade civil e do poder pĂșblico, assegurando aÂ
diversidade Ă©tnico-racial, de gĂȘnero, orientação sexual e de pessoas com deficiĂȘncia.Â
Art. 9Âș O credenciamento identificarĂĄ as pessoas participantes nas categorias de:Â
I - Pessoa Delegada: com direito a voz e voto;Â
II - Pessoa Convidada: com direito a voz;Â
III - Pessoa Observadora: sem direito a voz ou voto.Â
ParĂĄgrafo Ășnico â O credenciamento se darĂĄ das 8:00h do dia 14 de abril de 2026 atĂ© as 08:40hÂ
do mesmo dia, no modo presencial. Para se candidatar a delegado, Ă© obrigatĂłria a realização doÂ
credenciamento no dia do evento, sendo somente permitido dentro do intervalo de 8h Ă s 10hÂ
do dia 14 de abril de 2026. ApĂłs Ă s 10h nĂŁo serĂŁo mais aceitas as candidaturas para delegado.Â
CAPĂTULO IV â DOS MOMENTOS DA CONFERĂNCIAÂ
Art. 10Âș A ConferĂȘncia deverĂĄ observar os seguintes momentos:Â
I â Abertura e aprovação deste regimento interno, colocado em consulta pĂșblica prĂ©via,Â
divulgado nos canais do proponente desta conferĂȘncia.Â
II - PainĂ©is com debates sobre os temas dos ODS 13 e 14 e o eixo 2;Â
III - Grupos de Trabalho (GTs) por eixo para elaboração de propostas, priorizando uma propostaÂ
por eixo;Â
IV - PlenĂĄria Final para anĂșncio de propostas e eleição de um delegado e trĂȘs suplentes para aÂ
etapa nacional.Â
CAPĂTULO V â DAS PROPOSTAS E DELIBERAĂĂESÂ
Art. 11Âș Cada Grupo de Trabalho deverĂĄ sistematizar propostas objetivas, com no mĂĄximo 60Â
palavras cada.Â
Art. 12Âș A PlenĂĄria Final deve resultar na aprovação de atĂ© 06 propostas (exatamente 01 porÂ
eixo temĂĄtico) para envio Ă Etapa Nacional.Â
CAPĂTULO VI â DA ELEIĂĂO DE DELEGADO DA CONFERĂNCIA LIVRE PARA A ETAPA NACIONALÂ
Art. 13Âș O nĂșmero de pessoas delegadas eleitas para a Etapa Nacional serĂĄ de 1 (uma) pessoaÂ
delegada e 3 (trĂȘs) pessoas suplentes, em ordem de suplĂȘncia pela votação, conforme ResoluçãoÂ
sobre a organização de etapas livres da 1ÂȘ ConferĂȘncia Nacional ODS (ad referendum). Se tiverÂ
quĂłrum alterado em dobra, elegera dois ou mais delegados conforme o nĂșmero prescrito noÂ
regulamento da conferĂȘncia nacional.Â
Art. 14Âș Os membros da ComissĂŁo Eleitoral, em trĂȘs membros, nĂŁo poderĂŁo participar comoÂ
candidatos a delegados e seus suplentes.Â
CAPĂTULO VII â DISPOSIĂĂES FINAISÂ
Art. 15Âș O RelatĂłrio Final da relatoria, com todas as suas mĂĄscaras e a lista da delegados eleitosÂ
devem ser enviados Ă ComissĂŁo Organizadora Nacional em atĂ© 05 (cinco) dias Ășteis apĂłs oÂ
encerramento da etapa.Â
Art. 16Âș Os casos omissos serĂŁo resolvidos pela ComissĂŁo Organizadora e a ComissĂŁo de EleiçãoÂ
de Delegados desta Etapa Livre, no Estado do EspĂrito Santo.Â
VitĂłria - ES, 07 de março de 2026.Â
