REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA LIVRE DO MOVIMENTO NACIONAL ODS e INSTITUTO O CANAL.
- Apr 10
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Este documento foi construído com base nas diretrizes da PortariaSG/PRNº206/2025edo Documento Orientador da Conferência.
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO E DO TEMÁRIO
Art. 1º A 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - Etapa
Livre do Instituto O Canal será realizada no dia 14 de abril de 2026.
Art. 2º Esta conferência, incluindo as etapas livres, foi convocada pela Portaria SG/PR Nº 206, de
23 de dezembro de 2025.
Art. 3º A Conferência constitui-se em instância de participação social para avaliação das políticas
públicas relacionadas aos 18 ODS e para o encaminhamento de propostas à etapa nacional.
Art. 4º O tema central da Conferência é: "Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
no Brasil: Fortalecer a Democracia e Defender os Direitos Humanos para a construção coletiva
de um novo modelo de desenvolvimento sustentável".
Art. 5º Os debates estão organizados em 06 (seis) eixos temáticos:
I - Eixo 1: Democracia e instituições fortes;
II - Eixo 2: Sustentabilidade ambiental;
III - Eixo 3: Promoção da inclusão social e o combate às desigualdades;
IV - Eixo 4: Inovação tecnológica para o desenvolvimento sustentável;
V - Eixo 5: Governança participativa;
VI - Eixo 6: Colaboração multissetorial e o financiamento da Agenda 2030.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora local é a instância responsável pela gestão da etapa, composta
de forma paritária entre municípios, movimentos sociais, organizações da sociedade civil,
coletivos, universidades, redes temáticas, grupos comunitários e outras instituições públicas ou
privadas interessadas.
Art. 7º A Conferência será presidida pela comissão organizadora da instituição realizadora,
Instituto O Canal e do Movimento Nacional ODS - ES.
CAPÍTULO III – DAS PESSOAS PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTO
Art. 8º Podem participar representantes da sociedade civil e do poder público, assegurando a
diversidade étnico-racial, de gênero, orientação sexual e de pessoas com deficiência.
Art. 9º O credenciamento identificará as pessoas participantes nas categorias de:
I - Pessoa Delegada: com direito a voz e voto;
II - Pessoa Convidada: com direito a voz;
III - Pessoa Observadora: sem direito a voz ou voto.
Parágrafo único – O credenciamento se dará das 8:00h do dia 14 de abril de 2026 até as 08:40h
do mesmo dia, no modo presencial. Para se candidatar a delegado, é obrigatória a realização do
credenciamento no dia do evento, sendo somente permitido dentro do intervalo de 8h às 10h
do dia 14 de abril de 2026. Após às 10h não serão mais aceitas as candidaturas para delegado.
CAPÍTULO IV – DOS MOMENTOS DA CONFERÊNCIA
Art. 10º A Conferência deverá observar os seguintes momentos:
I – Abertura e aprovação deste regimento interno, colocado em consulta pública prévia,
divulgado nos canais do proponente desta conferência.
II - Painéis com debates sobre os temas dos ODS 13 e 14 e o eixo 2;
III - Grupos de Trabalho (GTs) por eixo para elaboração de propostas, priorizando uma proposta
por eixo;
IV - Plenária Final para anúncio de propostas e eleição de um delegado e três suplentes para a
etapa nacional.
CAPÍTULO V – DAS PROPOSTAS E DELIBERAÇÕES
Art. 11º Cada Grupo de Trabalho deverá sistematizar propostas objetivas, com no máximo 60
palavras cada.
Art. 12º A Plenária Final deve resultar na aprovação de até 06 propostas (exatamente 01 por
eixo temático) para envio à Etapa Nacional.
CAPÍTULO VI – DA ELEIÇÃO DE DELEGADO DA CONFERÊNCIA LIVRE PARA A ETAPA NACIONAL
Art. 13º O número de pessoas delegadas eleitas para a Etapa Nacional será de 1 (uma) pessoa
delegada e 3 (três) pessoas suplentes, em ordem de suplência pela votação, conforme Resolução
sobre a organização de etapas livres da 1ª Conferência Nacional ODS (ad referendum). Se tiver
quórum alterado em dobra, elegera dois ou mais delegados conforme o número prescrito no
regulamento da conferência nacional.
Art. 14º Os membros da Comissão Eleitoral, em três membros, não poderão participar como
candidatos a delegados e seus suplentes.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º O Relatório Final da relatoria, com todas as suas máscaras e a lista da delegados eleitos
devem ser enviados à Comissão Organizadora Nacional em até 05 (cinco) dias úteis após o
encerramento da etapa.
Art. 16º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e a Comissão de Eleição
de Delegados desta Etapa Livre, no Estado do Espírito Santo.
Vitória - ES, 07 de março de 2026.




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